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Nunes sobre condenação de Tabata: “Que seja lição para ter caráter”

Tabata Amaral foi condenada a indenizar Ricardo Nunes em R$ 30 mil por dizer que ele “rouba e não faz” durante campanha eleitoral municipal.

by Marissol
William Cardoso/Metrópoles

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) celebrou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que mandou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) indenizá-lo por “ofensas” ditas durante a campanha eleitoral de 2024.

“Que essa condenação possa ser uma lição para a deputada ter caráter e deixar de ser infantil”, disse em nota ao Metrópoles. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil, mas ainda cabe recurso.

“Rouba e não faz”

Durante um debate, a então candidata adaptou o chavão político “rouba, mas faz”, popularizado contra os ex-governadores Ademar de Barros e Paulo Maluf, para atingir o prefeito, seu adversário na disputa. Na ocasião, a deputada disse que o prefeito deveria adotar o slogan “rouba e não faz”.Play Video

Na decisão, a 8ª Câmara de Direito Privado enfatizou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido argumentos apresentados pela defesa de Nunes de que teria havido “irregularidade e abuso na propaganda eleitoral”.

Danos morais

O relator, Ronnie Herbert Barros Soares, destacou que a parlamentar propagou trecho do vídeo via redes sociais, com alcance de mais de 1,5 milhão [atualmente 2 milhões] de pessoas. O magistrado considerou que a conduta de Tabata extrapolou os limites do exercício de liberdade de expressão, resvalando para o ataque pessoal.

“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, afirmou. “Houve evidente violação ao direito de personalidade do autor, não se cuidando de simples crítica, especialmente porque a pretensão bem delineada foi a de conectar a imagem do candidato à de outros políticos a quem associada a imputação”, completou o desembargador.

Anteriormente, na primeira instância, a indenização havia sido negada, mas a defesa de Ricardo Nunes recorreu. “O fato de não ter o autor se utilizado do direito de resposta concedido na Justiça Eleitoral não importou em renúncia ao direito de reparação veiculado nesta ação. Tampouco a reeleição obtida importa em compensação do dano, que ora se reconhece existente, não sendo indispensável à admissão de violação moral a demonstração de efetiva ofensa à honra objetiva/subjetiva”, apontou Ronnie Herbert.

A sentença de danos morais foi unânime.

O que diz a deputada

Em nota, a deputada afirmou que recorrerá aos tribunais superiores. “A parlamentar discorda do entendimento adotado, visto que, durante a campanha eleitoral de 2024, apontou publicamente aquilo que está documentado em investigações, reportagens e denúncias formais”.

“Vale lembrar que Ricardo Nunes é um prefeito cuja gestão acumula investigações por superfaturamento, contratos sem licitação e mau uso de recursos públicos”.

Por: Marissol Fontana

Fonte: Metrópoles

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