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A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta semana, intervir diretamente em um impasse entre a Age Telecomunicações e a Neoenergia Distribuição Brasília ao invalidar os valores previstos no contrato de compartilhamento de infraestrutura firmado entre as empresas. A sentença, proferida pela juíza da 8ª Vara Cível de Brasília, fixa como obrigatório o preço referencial de R$ 3,19 por ponto de fixação em cada poste, valor definido pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 4/2014, corrigido pelo IGP-M desde dezembro de 2014.Embora o contrato em vigor previsse o pagamento de R$ 12,43 por unidade, com reajuste posterior para R$ 13,68 entre agosto de 2022 e julho de 2023, a magistrada entendeu que o aumento não foi devidamente justificado pela concessionária. Por isso, os novos parâmetros deverão valer retroativamente a partir de 10 de outubro de 2023, data em que a Age ingressou com a ação judicial, permanecendo aplicáveis até o fim da vigência contratual.

