Cerca de 900 mil imóveis e terrenos pagarão IPTU e TLP no DF

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) publicou edital no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (25) notificando os contribuintes sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) relativos ao exercício de 2026. 

O pagamento poderá ser feito em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso. O valor não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos por lei. O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação emitido pela Secretaria de Economia na rede bancária conveniada.

O vencimento varia de acordo com o final da inscrição do imóvel. A primeira parcela e a parcela única vencem em 11/5 (finais 1 e 2), 12/5 (3 e 4), 13/5 (5 e 6), 14/5 (7 e 8) e 15/5 (9, 0 e X).

Arte: Seec-DF

Para o lançamento da TLP para exercício de 2026, os valores básicos de referência são R$ 481,38 para residências e R$ 962,77 nas áreas comerciais. No caso do IPTU, as alíquotas são as seguintes:

  • 3% para terreno não edificado, terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
  • 1% para imóvel não residencial, edificado; imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de expedição do documento pelo órgão competente;
  • 0,30% para imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica; imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial.

Segundo a coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Seec, Lucília Borges, o boleto de pagamento será enviado à residência de todos os contribuintes. “Daí a importância de se manter atualizado o cadastro fiscal perante o GDF”, reforça a gestora.

A falta do recebimento do boleto não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento. Se você não o recebeu, pode imprimi-lo ou copiar os códigos numéricos no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, nos postos de atendimento do Na Hora Cidadão, nos correspondentes bancários – BRB Conveniência e nas agências de atendimento da Receita.

O boleto de pagamento deve ser enviado ao endereço do contribuinte cadastrado no banco do GDF ou impresso do site da Receita do DF | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos documentos de arrecadação nas agências da Receita.

O contribuinte poderá impugnar o valor do tributo lançado mediante recurso no prazo de até 30 dias úteis, contado a partir desta quarta-feira. O recurso deverá ser efetuado no site da Receita, diretamente no atendimento virtual, assunto IPTU/TLP e tipo de atendimento Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP — Serviço.

*Com informações da Seec-DF
 Por: Marissol Fontana / Fonte: Agência Brasília

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