Creche deve indenizar menor que fraturou dedo e não foi atendido de imediato

Uma creche conveniada ao Distrito Federal deverá indenizar a família de uma criança que fraturou o dedo no estabelecimento e não recebeu atendimento médico imediato. A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu a omissão dos responsáveis pela instituição, que demoraram a avisar a família e providenciar o devido atendimento. A instituição e o DF foram condenados ao pagamento solidário de R$ 10 mil a título de danos morais, além de R$ 412 a título de danos materiais, valor correspondente aos gastos médicos efetivamente comprovados. Cabe recurso da decisão.

A decisão pontuou que a demora em buscar atendimento especializado configurou falha grave no dever de cuidado, o que acarretou em prejuízos físicos e emocionais ao menor. Ao analisar os fatos, o Juízo considerou que, por se tratar de uma parceria público-privada, o Distrito Federal mantém a obrigação de supervisão, pois “o Poder Público, ao receber o estudante em qualquer dos estabelecimentos de ensino, assume o grave compromisso de velar pela preservação de sua integridade física”.

No processo, a parte autora relatou que o menor foi atingido por uma pedra arremessada por outra criança nas dependências da creche. Segundo a ação, apesar da lesão visível e do inchaço no dedo, a equipe ofereceu apenas gelo e só comunicou o ocorrido horas depois, o que prolongou o sofrimento do menor. O estabelecimento sustentou que não houve negligência e que tomou as medidas possíveis no momento do acidente. O Distrito Federal alegou ausência de omissão estatal e defendeu não ter ocorrido falha que pudesse justificar a responsabilização.

Por Mila Ferreira do Correio Braziliense

Foto: / Reprodução Correio Braziliense

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