Decreto autoriza GDF a vender créditos da dívida ativa

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, emitiu em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (12) o decreto nº 46.857, em que autoriza o Executivo a vender créditos tributários e não tributários que estejam na dívida ativa. A medida pode fazer com que o governo recupere um valor significativo para investimentos e reforçar os cofres previdenciários. O texto regulamenta a Lei nº 7.638, de 23 de dezembro de 2024.

“Estamos buscando formas de captar mais recursos para investir em melhorias para toda a população. Essa é uma determinação do governador Ibaneis e temos seguido essa orientação à risca e sempre com cautela e segurança jurídica”, afirma o secretário de Economia, Ney Ferraz.

Conforme o decreto, a cessão onerosa (venda) só pode ser feita a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento, todos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários.

A receita decorrente dessa venda de ativos deve obrigatoriamente ter 50% do capital destinado a despesas associadas ao regime de previdência social do Distrito Federal. O restante, por sua vez, será usado para investimentos – especialmente em infraestrutura urbana em localidades mais carentes.

A cessão onerosa é definitiva. Com isso, o GDF fica livre de qualquer responsabilidade, compromisso ou dívida que decorra da obrigação de pagamento do devedor. Portanto, a obrigação de pagamento dos direitos creditórios cedidos é, a todo tempo, do contribuinte inscrito na dívida ativa.

Segundo o coordenador de Cobrança Tributária da Secretaria de Economia (Seec-DF), Vinícius Sandovani, o estoque de dívida ativa do GDF ultrapassa R$ 41 bilhões. “Mas a Secretaria da Receita ainda não consegue estimar o potencial de geração de recursos, pois isso dependerá, entre outros fatores, da precificação e da quantidade do estoque a ser negociado”, ressalta ele.

*Com informações da Seec-DF

Por Agência Brasília

Foto: Reprodução Agência Brasília

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