Ibaneis sanciona projeto de lei que permite negociação de dívidas tributárias

O governador Ibaneis Rocha sancionou, na manhã desta quinta-feira (5/6), o Projeto de Lei que autoriza a transação resolutiva de litígio de natureza tributária e não tributária. Ou seja, que permite uma nova forma de resolver pendências tributárias que estão judicializadas ou não. A cerimônia contou com a presença do Consultor Jurídico do DF, Márcio Wanderley, Celina Leão, vice-governadora, Presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), Jamal Bittar, além de empresário e outras autoridades do DF, no Salão Branco do Palácio do Buriti.

Durante a cerimônia de sanção da nova lei, o governador Ibaneis Rocha destacou a importância da medida para impulsionar a economia do Distrito Federal. “Seremos o primeiro estado da Federação a implementar essa transação. Ela não só vai aumentar nossa arrecadação, mas também facilitar a vida dos empresários, que sempre pediam novos Refis”, afirmou.

O governador ressaltou que o novo sistema é permanente e permitirá que empresas e pessoas físicas regularizem suas dívidas com descontos em multas e juros, além de parcelamentos. “Isso vai permitir que muitas empresas voltem a investir na cidade e a contratar pessoal”, disse. Ibaneis também enfatizou o impacto positivo para a administração pública: “Vamos retirar centenas de milhares de processos parados no Tribunal de Justiça, casos em que as pessoas já não têm mais condições de pagar”.

Segundo ele, a medida é resultado de um esforço conjunto entre a Secretaria de Economia, o Ministério e a Procuradoria do DF, com apoio do Banco de Brasília (BRB). “Hoje é um dia de muita alegria. Tenho certeza que milhares de empresários do DF serão beneficiados por essa lei”, concluiu.

A medida segue um modelo criado pelo governo Bolsonaro, que permite que empresas negociem diretamente com a Procuradoria da Fazenda para acertar dívidas e tributos. O Distrito Federal será o primeiro estado a adotar esse sistema. A regra também vale para pessoas físicas, como quem tem débitos de IPTU e IPVA.

A nova lei permite reduzir multas, juros e outros encargos, com desconto de até 50% sobre o valor total da dívida. Também prevê condições especiais de pagamento, incluindo prazos maiores e até moratória, desde que o débito seja quitado em no máximo 60 meses.

Por Painel da Cidadania

Fonte Correio Braziliense      

Foto: Ana Carolina Alves/CB/DA Press

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