Jogo do Tigrinho: apostador do DF aciona a Justiça para resgatar R$ 169 mil

A quantia de R$ 169 mil foi acumulada por um morador do Distrito Federal pelo “Jogo do Tigrinho”, mas ele foi impedido de retirar a premiação da plataforma. A empresa alegou que o felizardo deveria depositar mais uma quantia para subir de categoria e, assim, supostamente ter acesso ao dinheiro. Na sexta-feira (14/3), o apostador procurou a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e acionou a Justiça. Ele pede reparação do “dano ocasionado” pela plataforma.

A DPDF alertou que as empresas responsáveis pela plataforma agem sempre da mesma forma, disponibilizando jogos on-line, permitindo que os usuários adquiram créditos em reais e prometendo o resgate desses valores, mas prendendo o saldo existente com base em algum motivo, condicionando a liberação do dinheiro retido ao pagamento de novas quantias via PIX e mantendo o montante ganho pelo usuário retido, mesmo após a efetivação das transferências requisitadas.

No pedido à Justiça, o órgão alegou que existe relação de consumo entre a plataforma e o usuário, o que faz com que a plataforma tenha a responsabilidade objetiva sobre os danos causados a ele. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a reparação dos danos causados independe da existência de culpa por parte do fornecedor.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, o papel da Defensoria Pública nos casos que envolvem jogos de azar é fundamental. “É nosso dever proteger os consumidores que se encontram em situações como essa, auxiliando as vítimas a buscarem reparação pelos prejuízos financeiros suportados e garantindo seus direitos”, relata.

O defensor público e chefe do Nudecon/DPDF, Antônio Carlos Cintra, explica que o vício no “Jogo do Tigrinho”, que já vinha comprometendo a renda de milhares de pessoas, mostrou nova roupagem, propiciando golpes como o do presente caso. “A publicidade é toda voltada para a obtenção de lucros financeiros, sem nenhum limitador. A partir daí, verifica-se a imposição de bloqueios arbitrários e objeções que não foram anunciadas previamente. As plataformas agem de forma fraudulenta para garantir novos depósitos e, como consequência, mantêm os usuários presos a elas na esperança de realizar os saques prometidos”, explica.

*Com informações da Defensoria Pública do DF (DPDF)

*Estagiário sob a supervisão de Patrick Selvatti

Por Leonardo Rodrigues do Correio Braziliense

Foto: Reprodução / Reprodução Correio Braziliense

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