Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que prevê medidas protetivas em favor de mulheres vítimas de violência doméstica, também poderá ser aplicada a casais homoafetivos, assim como a mulheres transexuais. O caso foi julgado na última sexta-feira, após a tramitação de uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou lacunas na legislação quanto à proteção de casais homoafetivos.

O relator da decisão, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que o artigo 226, §8º, da Constituição impõe a aprovação de lei para prevenir e coibir a violência doméstica contra todas as pessoas que integram a família. Assim, essa ordem constitucional impõe ao Congresso Nacional a proteção também de homens GBTI+ em relações homoafetivas contra a violência doméstica praticada por parceiros do mesmo gênero.

O caso foi julgado nesta sexta-feira (21/02), após a tramitação de uma ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou lacunas na legislação quanto à proteção de casais homoafetivos, por exemplo.

Moraes ressaltou que a Lei Maria da Penha deve ser estendida e ampliada na proteção de casais homoafetivos que também sofram algum tipo de violência doméstica. “Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, pontuou.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o voto do relator, mas fizeram a ressalva de que apenas as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a casais homoafetivos formados por homens, não sendo estendidos por analogia os agravamentos de penas e punições previstas na lei como um todo.

O diretor-presidente da ABRAFH e da Aliança Nacional LGBTI+, Toni Reis, celebrou a decisão como um marco na proteção da comunidade. “Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal nos atendeu em uma demanda importante para a proteção da comunidade LGBTI+. Afirmou mais uma vez a omissão do Legislativo na nossa proteção eficiente, que não somos cidadãs e cidadãos de segunda classe e merecemos igual proteção das leis. Trata-se de mais um avanço importante para a cidadania da comunidade LGBTI+”, disse.

Reis também destacou a importância do trabalho coletivo de juristas que participaram da ação, reafirmando a relevância da colaboração entre ativistas e especialistas do direito na luta por direitos iguais. Ele contou que a decisão foi recebida com entusiasmo por organizações de direitos humanos e entidades que atuam no enfrentamento à violência doméstica, que consideram o entendimento do STF um passo fundamental para ampliar a proteção legal de grupos historicamente marginalizados.

Por Vanilson Oliveira do Correio Braziliense

Foto: Agência Brasil / Reprodução Correio Braziliense

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