3O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (8/12) lei que endurece as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, o que inclui crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos.O texto traz uma série de modificações no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando as penas e medidas protetivas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, e já está em vigor.Com o texto, o crime de estupro contra menores de 14 anos, pessoas com deficiência e idosos será punido com 10 a 18 anos de prisão. Caso haja lesão corporal grave, a pena vai de 12 a 24 anos. Em caso de morte, de 20 a 40 anos.A pena para quem praticar atividades sexuais na presença de menores de idade vai para 12 anos de reclusão, e para 16 anos para quem submeter menor à exploração sexual. Além disso, oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro tem pena de até 10 anos de prisão.

