PF fecha o cerco às empresas de segurança privada irregulares

Uma operação da Polícia Federal (PF) realizada ontem contra empresas irregulares de segurança privada trouxe luz a uma série de questionamentos sobre a atuação nessa área. Dúvidas que vão desde os requisitos legais para prestar serviços no setor até aos riscos jurídicos da contratação. Para responder aos questionamentos, o Correio ouviu um especialista em direito e elencou alguns artigos da Lei 14.967, de 2024, que criou o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.

A ação da PF, batizada de “Segurança Regional I”, ocorreu ontem. Os agentes visitaram dois pontos, em Ceilândia e na Feira dos Goianos, em Taguatinga, para fiscalizar bares e comércios. Além das empresas irregulares, a PF buscou identificar seguranças que, mesmo autorizados para prestar o serviço, empregam ilegalmente equipamentos de uso restrito, como armas de fogo.

A lei determina que a atividade de segurança privada só pode ser realizada por empresas autorizadas pela Polícia Federal, mediante comprovação da regularidade documental por meio do Alvará de Autorização de Funcionamento e do Certificado de Segurança. Com base no art. 2º da Lei 14.967, é vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma. O art. 2º estabelece que esse tipo de trabalho deve ser prestado por pessoas jurídicas especializadas ou por meio das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada

São considerados serviços de segurança privada, com base na lei: vigilância patrimonial; segurança de eventos em espaços de uso comum do povo; segurança nos transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos; segurança perimetral nas muralhas e guaritas; segurança em unidades de conservação; monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores; execução do transporte de numerário, bens ou valores; execução de escolta de numerário, bens ou valores; execução de segurança pessoal com a finalidade de preservar a integridade física de pessoas; formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada; gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores; e controle de acesso em portos e aeroportos.

Implicações

A PF informou que, se verificada a atuação irregular na segurança privada, será instaurado um processo administrativo contra o prestador de serviço. Adilson Valentim, advogado criminalista, explica como o empregador deve lidar com eventuais ações trabalhistas de funcionários da segurança. Na avaliação do especialista, a empresa deve se precaver como qualquer outro empregador, mas com um cuidado maior. Além de verificar se o registro do funcionário está em ordem junto à PF, o contratante deve se ater a possíveis implicações pessoais.

“Quando se contrata o vigilante clandestino, para a esfera trabalhista, tampouco importa se ele exerce profissão de maneira legal ou ilegal. Se ele demandar judicialmente ou comprovar o vínculo empregatício, a empresa terá que arcar com os direitos trabalhistas”, alerta o advogado.

Quanto aos riscos jurídicos de contratar segurança privada informal, Adilson Valentim adverte. “Terá problemas com departamento da PF, poderá sofrer sanções administrativas por contratar pessoas que não são qualificadas e não têm registro na PF. Mas, além disso, o risco pessoal, porque nada garante que está contratando um profissional qualificado”, finalizou.

No site da Polícia Federal, é possível consultar se uma empresa de segurança é regular, por meio do CNPJ dela.

Por Darcianne Diogo do Correio Braziliense 

Foto: Divulgação/PF / Reprodução Correio Braziliense 

Related posts

Cadastro atualizado no Meu SUS Digital garante atendimento agilizado nas unidades básicas de saúde do DF

Atendimento com mediação em Libras já está disponível no Detran-DF

Governador Ibaneis Rocha assina termo que destina área em Brazlândia para construção de moradias sociais

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Read More