O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de decreto legislativo que valida o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Brasil e a China. O tratado, cujo texto original foi assinado diplomaticamente em 2017, estabelece que as obras audiovisuais desenvolvidas em colaboração por produtoras de ambos os países receberão o reconhecimento oficial de filmes nacionais nos dois territórios. A medida, que agora avança para a etapa final de promulgação, tem o propósito de ampliar o alcance e o intercâmbio da produção cultural brasileira no cenário asiático.
Para estruturar essas parcerias de maneira equilibrada e transparente, o documento define regras rigorosas sobre o financiamento e a divisão de responsabilidades. As diretrizes preveem que cada coprodutor envolvido no projeto deverá arcar com uma cota de investimento que varia entre o mínimo de vinte por cento e o teto de oitenta por cento do orçamento total da obra. Essa exata proporção balizará também a composição do quadro humano de trabalho, determinando a quantidade de membros nas equipes técnicas e criativas. O mesmo mecanismo de proporcionalidade será aplicado à divisão das receitas geradas pela bilheteria e aos direitos de propriedade intelectual.
A fim de desburocratizar a execução prática dos projetos e promover uma troca de experiências mais fluida, o texto aprovado institui a isenção de taxas alfandegárias para a admissão temporária de equipamentos de gravação. O acordo contempla ainda regras estabelecidas pelas autoridades competentes para simplificar o trânsito internacional dos profissionais envolvidos nas filmagens. O foco é otimizar a logística do ambiente de trabalho, valorizando os talentos que atuam nos bastidores e diante das câmeras.
Durante a tramitação da pauta, o relator da matéria no Senado ressaltou que a formalização deste pacto binacional abre portas fundamentais para a economia criativa local. A justificativa do parlamentar baseia-se na vasta dimensão do mercado exibidor chinês, que atualmente figura como um dos maiores do mundo em arrecadação e em infraestrutura de salas de cinema. O acesso facilitado a esse ecossistema econômico representa uma janela de oportunidade expressiva para que o setor audiovisual brasileiro expanda seu público e aumente sua competitividade global.
Por fim, o texto legislativo assegura que a implementação das novas regras não gerará qualquer tipo de ônus para os cofres públicos do Estado brasileiro. O papel central do tratado é funcionar como um alicerce jurídico e normativo seguro, oferecendo garantias institucionais para guiar as futuras colaborações financeiras e criativas celebradas diretamente entre as empresas da iniciativa privada do Brasil e da China.
Por: Revista MARI.SSOL / Fonte: Senado Federal
