Durante o primeiro turno do processo eleitoral deste domingo, 14.197 cidadãos residentes em outras unidades federativas compareceram às seções do Distrito Federal para participar da votação. Por se encontrarem fora de suas bases domiciliares no dia do pleito, esses eleitores solicitaram previamente a transferência temporária de seção para cumprir seu dever cívico na capital do país. De acordo com as diretrizes da legislação eleitoral em vigor, quem opta pela modalidade em trânsito fora de seu estado de origem tem a prerrogativa exclusiva de votar para o cargo de presidente da República.
O levantamento divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aponta que a capital fluminense lidera a relação de origens, com 916 participantes cadastrados. Logo em seguida no ranking de presenças aparecem os moradores de São Paulo, que somam 603 registros, acompanhados por Salvador, com 416 participantes, e Fortaleza, com 285 pessoas habilitadas para votar em território brasiliense. Esse contingente reflete a diversidade cultural e a intensidade dos deslocamentos de profissionais e visitantes que circulam rotineiramente pelo centro político do país.
O total de votantes em trânsito integra um universo de 2,25 milhões de pessoas aptas a exercer o voto no Distrito Federal. Além da movimentação dos cidadãos de outros estados, a dinâmica das seções locais apresentou um comportamento atípico em comparação com pleitos passados. Segundo observações da Justiça Eleitoral, a maior concentração de público ocorreu ao longo da tarde, rompendo com o padrão histórico em que o movimento mais expressivo costumava se concentrar nas primeiras horas da manhã.
A conferência e o cômputo dos votos realizados sob essa modalidade ocorrem de maneira integrada ao conjunto das urnas comuns, sem qualquer separação ou distinção no sistema de contagem, logo após o encerramento das atividades nas seções às 17h. Para usufruir dessa comodidade, os interessados cumpriram um prazo de pré-cadastro estipulado entre os meses de julho e agosto deste ano, formalizando seus pedidos junto aos cartórios eleitorais.
Para aqueles que se encontram longe de suas cidades e não efetuaram o pedido de votação temporária no período regulamentar, a legislação estabelece mecanismos formais para regularizar a situação eleitoral. O procedimento de justificativa pode ser realizado digitalmente por meio do aplicativo e-Título no próprio domingo de votação, bem como perante as mesas receptoras disponibilizadas nos locais oficiais. Há ainda a possibilidade de apresentar a justificativa no prazo legal de até 60 dias após a conclusão de cada turno eleitoral.
Por: Revista MARI.SSOL

