Cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços: Comsefaz e Receita Federal orientam grandes empresas

A partir de janeiro de 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será cobrado efetivamente, de forma obrigatória — mas seguindo um cronograma de transição gradual. O IBS unifica os antigos ISS (sobre serviços) e ICMS (circulação de mercadorias). Mas há muitas dúvidas — tanto para os consumidores quanto para estados e municípios, bem como empresas, quanto à forma e aos métodos para a cobrança e o envio dos dados às autoridades fiscais.

Por isso, nesta sexta-feira (31), representantes de grandes empresas de tecnologia (streaming, aplicativos de transporte e e-commerce, por exemplo) passaram a manhã sendo orientados por gestores e técnicos da Receita Federal e do Comsefaz, o comitê que reúne secretários de Fazenda e Finanças de todos o país e do Distrito Federal. O maior temor dessas grandes corporações — a maioria globais, como Uber, Mercado Livre, iFood etc — é sofrer alguma punição por não conseguir adaptar seus sistemas de cobrança e de repasse do IBS.

O secretário de Economia do DF, Daniel Izaias de Carvalho, reconhece a apreensão do segmento tecnológico e que a aplicação do novo modelo exige flexibilidade e proatividade entre o fFisco e as organizações empresariais. “O Comsefaz é a uma casa de diálogo e está aberta para discussões sobre a Reforma Tributária, que representa um novo pacto federativo”, reforçou ele, que representou o presidente do Comsefaz, Flávio César — secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul.

O secretário-especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou o tom de compreensão. “Este órgão é parceiro, assim como o são os fiscos estaduais e municipais. Por isso, não haverá nada extraordinário em janeiro de 2026. Não vamos multar ou punir, a princípio”, anunciou. “Daremos tempo e segurança jurídica nesta transição”.

Ricardo Neves, subsecretário de Fazenda do Rio Grande do Sul e membro do Comitê Gestor do IBS do Comsefaz, também reconhece que, se é complicado para grandes plataformas tecnológicas, muito mais o é para estados e municípios — que têm, entre si, realidades distintas. Mas ressaltou que, mesmo assim, a cobrança do IBS tem que começar em janeiro.

Saiba mais

O  imposto que unificou o ISS e o ICMS no IBS  foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, como parte da Reforma Tributária. Por enquanto, o preenchimento dos campos relativos a esse imposto na nota fiscal eletrônica é facultativo para fins de teste e adaptação dos sistemas, sem valor jurídico para a cobrança do imposto.

Os meses de outubro, novembro e dezembro estão sendo usados para que as empresas sejam incentivadas a adaptar seus sistemas. A partir de 1º de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos do IBS e da CBS na nota fiscal será obrigatório. As notas fiscais sem essas informações corretas poderão até ser rejeitadas pelos sistemas fiscais.

A transição para o IBS ocorrerá gradualmente. Em 2026, inicia-se um período de teste com uma alíquota reduzida de 0,1% para o IBS (e 0,9% para a CBS), que não será recolhida como cobrança plena, mas servirá para a adaptação dos sistemas. A implementação total do IBS e a substituição completa dos impostos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) ocorrerão progressivamente até 2033.

*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

Por Revista Plano B

Fonte Agência Brasília

Foto: Divulgação/Seec-DF

Related posts

Confira dicas para aproveitar o feriado no aniversário de 66 anos de Brasília

Após reforma do GDF no Teatro Nacional, Orquestra Sinfônica completa um ano de retorno à casa com recorde de público

Com apoio do GDF, TecnoGame 2026 reúne multidão no Pavilhão do Parque da Cidade

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Read More