Guia do GDF ajuda a diferenciar atos de gestão e situações de assédio no ambiente de trabalho

Entender a diferença entre cobrar resultados e assediar é fundamental para um ambiente de trabalho respeitoso. Para orientar servidores e colaboradores sobre esse limite, o Governo do Distrito Federal possui um guia de prevenção e combate ao assédio atualizado, com acesso online, que traz definições claras, exemplos práticos e orientações sobre como agir diante dessas situações.

Guia de combate ao assédio do GDF traz definições claras, exemplos práticos e orientações sobre como agir diante dessas situações | Foto: Divulgação/CGDF

O que são atos de gestão?

A especialista no tema e presidente da Comissão de Combate e Prevenção ao Assédio do DF, Michelle Heringer, explica: “São decisões do dia a dia tomadas por quem lidera equipes para garantir que o trabalho funcione. Isso inclui organizar atividades, definir metas, orientar servidores e, quando necessário, aplicar medidas disciplinares. No setor público, essas decisões devem seguir regras como legalidade, transparência, imparcialidade e eficiência, já que impactam diretamente as pessoas e a confiança na instituição”.

Ou seja, situações e tarefas que fazem parte da rotina administrativa incluem ações como organizar equipes, distribuir tarefas, cobrar resultados, realizar avaliações de desempenho e fazer críticas construtivas. Essas práticas são necessárias para assegurar o bom funcionamento dos serviços públicos e não configuram assédio quando realizadas com respeito e dentro dos limites profissionais.

Divergências profissionais, cobranças e debates fazem parte do cotidiano laboral. Entretanto, quando o respeito é ultrapassado e surgem ofensas, intimidações ou perseguições, necessário buscar apoio e registrar denúncia

O problema surge quando essas ações ultrapassam o campo profissional e passam a expor trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas, de forma repetitiva ou intencional. Nesses casos, pode-se caracterizar o assédio, que pode ocorrer de diferentes formas.

A presidente da comissão relata um caso que acompanhou, em que um chefe foi acusado de assédio moral: “O chefe promoveu uma reestruturação dentro de sua equipe, organizou as tarefas, estabeleceu metas e passou a cobrar o cumprimento de prazos. Parte da equipe, que não estava habituada com esse nível de organização e responsabilidade, interpretou a mudança como perseguição”. Michelle Heringer concluiu que, após a análise da situação, ficou evidente que não havia humilhação ou exposição vexatória, mas um ato legítimo de gestão.

O assédio moral envolve práticas reiteradas que expõem a vítima a constrangimentos e humilhações, causando danos psicológicos e afetando sua vida pessoal e profissional. Já o assédio sexual ocorre quando há gestos, palavras ou condutas de cunho sexual dirigidas à vítima sem consentimento. O guia também aborda o chamado assédio institucional, quando métodos de gestão baseados em medo excessivo, pressão extrema ou estímulo à competição predatória prejudicam o ambiente de trabalho.

O material destaca ainda que divergências profissionais, cobranças e debates fazem parte do cotidiano laboral. Entretanto, quando o respeito é ultrapassado e surgem ofensas, intimidações ou perseguições, é necessário buscar apoio e registrar denúncia.

O conteúdo integra o Guia de Combate ao Assédio do Governo do Distrito Federal, elaborado pela Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio (CPCA), presidida pela Controladoria-Geral do DF. O objetivo é informar e orientar servidores, estagiários, colaboradores e a população sobre como reconhecer e enfrentar situações de assédio, contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos.

O Governo do Distrito Federal disponibiliza diversos canais seguros e preparados para receber denúncias:

· Ouvidorias dos órgãos e entidades do GDF: todo órgão público tem uma ouvidoria;
· Pelo site ParticipaDF;
· Pelo telefone 162 (ligação gratuita);
· De forma presencial, nas unidades da ouvidoria.

É importante destacar que o canal também pode ser utilizado por servidores, colaboradores e estagiários, além da população em geral.

*Com informações da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF)

Por: Marissol Fontana/ Fonte: Agência Brasília

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