Justiça do DF condena shopping por agressão a criança autista em recreação

Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um shopping center e de uma brinquedoteca ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma criança autista vítima de agressão dentro do espaço de recreação. A decisão, unânime, reconheceu a falha na prestação de serviços e a responsabilidade solidária entre os estabelecimentos.

O caso teve origem em uma ação judicial movida pela família da criança, que alegou que o menor foi agredido por outro usuário da brinquedoteca. A acusação apontou negligência da empresa responsável pelo espaço, que não teria garantido a segurança adequada, e responsabilizou o shopping por integrar a cadeia de consumo. Em contrapartida, os réus argumentaram que a culpa seria exclusiva dos responsáveis pela criança, que deveriam acompanhá-la devido ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Os desembargadores da 4ª Turma Cível, no entanto, entenderam que a omissão dos responsáveis pela criança não isenta os réus de responsabilidade. A decisão destacou que, em casos de acidentes de consumo, tanto a loja quanto o shopping respondem solidariamente pelos danos causados. Além disso, segundo a corte, a conduta da brinquedoteca e do shopping contribuiu para o evento danoso.

Por Carlos Silva do Correio Braziliense

Foto: Ilustração/Simbolo Autismo/Agência Brasil / Reprodução Correio Braziliense

Related posts

GDF lança programa de bolsas de doutorado com foco em saúde pública

Autódromo de Brasília abre pista de treinamento para ciclistas

Saúde ganha reforço no primeiro dia do GDF na Sua Porta no Riacho Fundo II

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Read More