Sancionada lei que permite cessão de outorga de táxi no DF

A governadora Celina Leão sancionou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei nº 2.119/2026, que disciplina a cessão de direitos de outorgas de táxi no Distrito Federal. Agora, taxistas habilitados podem ceder a outorga a terceiros em vida ou deixá-la como herança a cônjuge, companheiro ou filhos. Antes da lei, a transferência era juridicamente inviável por falta de regulamentação distrital. Com a nova legislação, serão beneficiados mais de três mil taxistas autorizados a atuar no transporte público individual de passageiros.

Ao assinar o documento, a governadora destacou o impacto da medida para as famílias dos taxistas. “É uma lei importante, que resguarda as nossas mulheres, os nossos órfãos e que faz justiça. Às vezes, o empresário tem um patrimônio para deixar, uma empresa para deixar. O que que o taxista tem para deixar? O seu táxi! E ele tem que deixar aquilo como herança para a sua família”, disse a chefe do Executivo.

Celina Leão: “É uma lei importante, que resguarda as nossas mulheres, os nossos órfãos e que faz justiça. às vezes o empresário tem um patrimônio para deixar, uma empresa para deixar. O que que o taxista tem para deixar? O seu táxi!. E ele tem que deixar aquilo como herança para a sua família” | Fotos: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

A proposta, de autoria do deputado Pepa, foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e, agora sancionada, será publicada no Diário Oficial do DF. Para efetivar a cessão, o cessionário deve apresentar requerimento junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) e comprovar a regularidade do veículo, com vistoria, licenciamento e padronização em dia, além de ausência de ociosidade da outorga por mais de dois anos.

O subsecretário de Serviços da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), Walisson do Nascimento Perônico, citou os casos que motivaram a proposta. “Chegavam taxistas cujo pai havia falecido, que já trabalhavam na permissão para sustentar a família e queriam transferir a outorga. Nada mais legítimo, e não podiam por conta desse entrave”, disse.

“Chegavam taxistas cujo pai havia falecido, que já trabalhavam na permissão para sustentar a família e queriam transferir a outorga. Nada mais legítimo, e não podiam por conta desse entrave”, afirmou o subsecretário de Serviços da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), Walisson do Nascimento Perônico

Para o presidente da Associação de Taxistas do DF, Eric Eduardo Rodrigues, a lei corrige uma injustiça de longa data. “Muitos taxistas faleceram e as viúvas e os órfãos ficaram com essas outorgas totalmente impedidas, os carros sem poder rodar. Agora teremos essa dignidade e essa segurança jurídica”, afirmou.

Em caso de falecimento, cônjuge, companheiro ou filhos podem requerer a transferência para si ou indicar terceiro habilitado. O prazo é de até um ano a partir da data do óbito. Taxista há 41 anos no DF, Antônio José Andrade Moura celebrou a sanção. “A gente estava no mato sem cachorro. Agora pode transferir para o filho, para a esposa, para parente. Se alguém falecer, pode transferir. É muito bom mesmo”, disse.

O taxista Antônio José Andrade Moura celebrou: “A gente estava no mato sem cachorro. Agora pode transferir para o filho, para a esposa, para parente. Se alguém falecer, pode transferir. É muito bom mesmo”

Por:Marissol Fontana/Fonte: Agência Brasília

Related posts

Com apoio do GDF, espetáculo inspirado em Shakespeare aborda combate à violência contra mulheres

Sonho realizado: GDF leva regularização fundiária rural a famílias do Assentamento Roseli Nunes

Buraco do Tatu será interditado na madrugada de sexta (8) para aferição de radares

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Read More