Home Corpo & SaúdeSancionada Nova Legislação que Regulamenta o Uso de Spray de Pimenta por Mulheres no Brasil

Sancionada Nova Legislação que Regulamenta o Uso de Spray de Pimenta por Mulheres no Brasil

A Lei número 15.474 estabelece diretrizes rigorosas para a aquisição e o porte do dispositivo de defesa pessoal, com foco na proteção contra ameaças à integridade física e sexual.

by Marissol

A partir da publicação no Diário Oficial da União nesta última quinta-feira, dia 24 de julho, o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com uma nova regulamentação voltada à segurança feminina. A Lei número 15.474 autoriza formalmente que mulheres maiores de 18 anos adquiram e portem sprays de pimenta em todo o território nacional. A medida governamental tem como finalidade principal viabilizar uma alternativa de defesa pessoal de menor potencial ofensivo, permitindo a contenção temporária de agressores em cenários de perigo iminente à integridade física ou sexual.

Para garantir a segurança jurídica e o controle adequado sobre a circulação desses produtos, a nova legislação impõe critérios estritos de compra. As interessadas deverão comprovar a maioridade civil, apresentar um documento oficial de identificação com foto e fornecer um comprovante de residência fixa. Adicionalmente, será exigida uma declaração formal atestando a inexistência de condenações prévias por crimes dolosos cometidos com o emprego de violência ou grave ameaça. Durante a sanção do texto, a Presidência da República optou por vetar o artigo que estenderia a permissão a adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo mediante a autorização de responsáveis legais, restringindo o acesso exclusivamente ao público adulto.

O comércio desses dispositivos também passará por uma fiscalização minuciosa. Os estabelecimentos autorizados a comercializar os aerossóis de extratos vegetais, compostos à base de oleorresina de capsicum ou substâncias similares permitidas, assumirão novas responsabilidades. Os lojistas precisarão manter um registro detalhado de todas as vendas pelo período de cinco anos, operando em estrita conformidade com as normas de privacidade vigentes. Além disso, caberá aos vendedores repassar orientações básicas sobre o manuseio correto do equipamento e inserir os dados das compradoras em um sistema centralizado de controle, o qual será implementado pelo governo federal.

No que tange às especificações técnicas, a lei delimita a capacidade máxima de 50 mililitros para o uso civil. Recipientes com volumes superiores a esse limite permanecem categorizados como equipamentos de uso restrito, sendo direcionados de forma exclusiva para as Forças Armadas, corporações de segurança pública, guardas municipais e órgãos encarregados da proteção de autoridades governamentais. O texto enfatiza que os sprays de uso civil são estritamente individuais e intransferíveis, sendo categoricamente proibida a adição de qualquer substância que apresente letalidade ou toxicidade permanente.

O arcabouço legal define de maneira clara os limites para a utilização do dispositivo, ancorando o seu emprego no conceito de legítima defesa presente no Código Penal. O acionamento do aerossol será considerado lícito unicamente para repelir agressões injustas, sejam elas atuais ou iminentes. A norma destaca a importância da proporcionalidade, determinando que o uso deve ser imediatamente interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

Por fim, a iniciativa contempla ações educativas voltadas para a conscientização da sociedade. O texto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Este projeto, cuja implementação ocorrerá de maneira gradual, promoverá o entendimento sobre os limites legais da autodefesa, disseminará campanhas de uso responsável e ampliará a divulgação de informações vitais sobre o enfrentamento à violência doméstica e os canais de denúncia disponíveis para a população.

Por: Revista MARI.SSOL

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